DECRETO Nº 75.126, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, o crédito especial de Cr$440.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.152, de 4 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

0800

 - JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0805

 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.0106.1002

Edifícios Públicos

 

001

 - Construção e Instalação

 

51

 - Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caxias do Sul - RS e Blumenau – SC

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas...............................................................

440.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

 - JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0805

 - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região

 

Projeto

 - 0805.0106.1002.001.45

 

4.1.1.0

Obras Públicas...............................................................................

440.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto GeiSel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso