DECRETO Nº 75.126, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, o crédito especial de Cr$440.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.152, de 4 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.0106.1002 | Edifícios Públicos |
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001 | - Construção e Instalação |
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51 | - Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caxias do Sul - RS e Blumenau – SC |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas............................................................... | 440.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região |
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Projeto | - 0805.0106.1002.001.45 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas............................................................................... | 440.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto GeiSel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso