DECRETO Nº 75.146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural, denominado "Fazenda Conceição do Surui", situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 162, § 2º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, letras "a" e "b", e 20, incisos I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, bem como do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, na zona prioritária de Reforma Agrária do Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 72.134, de 26 de abril de 1973, uma área de terras, de aproximadamente 309,76 ha (trezentos e nove hectares e setenta e seis ares), denominada "Fazenda Conceição do Sul", situada no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Magé, sob o número 7.695, do Livro 3-J, ditas de propriedade de Jair Martins e Francisco Pereira Garcia, cadastradas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA sob o número 5210430002488, com as seguintes características e confrontações: medindo de frente de quem está postado dentro do terreno de frente para o Rio, lateral direita, 471,00m até a divisa com o loteamento do Dr. Albino Pereira lobo, daí seguindo para os fundos com uma linha de profundidade de 612,00m; deste ponto, travessão dos fundos, 594,00; daí desce pela esquerda numa linha de 405,00m até a Adutora de Paquetá, seguindo por esta com 282,00m e daí em diversas linhas, respectivamente, de 28,00m, 24,00m, 44,00m, 60,00m, 44,00m, 84,00m, 28,00m, 68,00m e 28,00m, com o caminho velho, até atingir a divisa com "Covap" S.A., lateral esquerda pela lateral direita, numa linha reta de 1.931,50m e a direção de 63º00'NW e à esquerda em diversas linhas, respectivamente, de 180,00m, 200,00m, 280,00m, 240,00m, 248m, 339,00m, 132,00m, 150,00m, 228,00m, 240,00m, com "Covap" S.A., fazendo divisa, nos fundos, em diversas linhas, respectivamente, de 332,00m, 184,00m, 200,00m 220,00m, 152,00m, 189,00m, 124,00b, 132,00m, 160,00m, 88,00m e 68,00m, com a Companhia América Fabril, sendo cortada entre as linhas de 220,00m e 160,00m, pelo canal Vala Preta.
Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica incumbido de dar execução ao presente Decreto, nos termos do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli.
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DECRETO Nº 75.146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.
Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel rural denominado "Fazenda Conceição do Suruí", situado no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1974)
Retificação
Na página 15.133, 1ª coluna, no fundamento legal,
ONDE SE LÊ:
... artigos 81, item III e 162, § 2º, da Constituição ...
LEIA-SE:
... artigos 81, item III e 161, § 2º, da Constituição ...
No artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... 124,00b, 132,00m, 160,00m, 88,00m e 68,00m com a Companhia América Fabril ...
LEIA-SE:
... 124,00m, 132,00m, 160,00m, 88,00m e 68,00m com a Companhia América Fabril ...