DECRETO Nº 75.147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.
Prorroga o prazo de intervenção nas áreas prioritárias para fins de reforma agrária, assim declaradas pelos Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º, alínea "b", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1978, o prazo de intervenção governamental, de que trata o artigo 1º, do Decreto nº 68.085, de 19 de janeiro de 1971, nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, declaradas pelo artigo 1º do Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli
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DECRETO Nº 75.147, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974.
Prorroga o prazo de intervenção nas áreas prioritárias, para fins de reforma agrária assim declaradas pelo Decretos que menciona.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1974)
Retificação
Na página 15.133, 2ª coluna no artigo 1º,
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