DECRETO Nº 75.171, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão, em funções de confiança, para a composição da Categoria Direção Superior, da Tabela permanente da Agência Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-3.763, de 1974,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo, em funções de confiança, para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Agência Nacional, os cargos em comissão constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º O provimento das funções de confiança, de direção superior, compreendidos no Anexo, é de competência exclusiva do Presidente da República, na conformidade do artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Agência Nacional.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Golbery do Couto e Silva

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 31-12-74.

TABELAS