DECRETO N° 75.189, DE 6 de JANEIRO DE 1975.

Autoriza a participação das empresas canadenses que menciona em atividades de aerolevantamento compreendidas no Projeto de Pesquisa dos Recursos Minerais da Região Centro-Oeste do Brasil, em consonância com os termos do Acordo Internacional celebrado entre a Agência Canadense de Desenvolvimento Internacional e o Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o inciso I, do artigo 7°, do Decreto n° 71.267, de 25 de outubro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MME número 604.508-74,

DECRETA:

Art. 1° Ficam autorizadas as empresas canadenses Northway Survey Corporation, Barringer Research Limited a participarem de atividades de aerolevantamentos geofísicos, magnetométricos e cintilométricos com o Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, na região centro-oeste, em área compreendida entre os paralelos 5°S e 16°S e meridianos 48°W e 51°W, pelo prazo de 3 (três) anos.

Art. 2° Será concedida admissão temporária, nos termo do Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, ao material e equipamento pertencentes às empresas referidas no artigo anterior.

Art. 3° Será dispensado tratamento especial e prioritário, previsto no Decreto n° 61.324, de 11 de setembro de 1967, à bagagem dos técnicos e pilotos pertencentes às empresas referidas no art. 1° deste Decreto e ao Geological e Survey of Canadá.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1975; 154° da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

Antonio Jorge Correa