DECRETO Nº 75.292, DE 24 DE JANEIRO DE 1975.
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Borborema S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em média de âmbito regional, na cidade de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785,de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.568-74,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 46.900, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro do mesmo ano, `a Rádio Borborema S.A., para executar na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda de âmbito regional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira