Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 75.446, DE 6 DE MARÇO DE 1975.
Altera o artigo 2°, do Decreto nº 73.711, de 1º de março de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 73.711, de 1º de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura executará o projeto de que trata o artigo 1º através do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino (PREMEN), ao qual serão creditados os recursos previstos no referido artigo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga