DECRETO Nº 75.480, DE 17 DE MARÇO DE 1975.
Transfere do Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, concessão para distribuir energia elétrica no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 64, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo Decreto nº 56.227, de 30 de abril de 1965 e o que consta do processo MME 7.780-66,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG a concessão para distribuir energia elétrica nos Municípios de Alterosa, Areado e Divisa Nova, situados naquele Estado, de que era titular o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, em virtude do Decreto nº 59.364, de 4 de outubro de 1966.
§ 1º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo do qual os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
§ 2º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo da vigência sob pena de silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
§ 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Não importa o presente ato, no reconhecimento no valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1975; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki
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DECRETO Nº 75.480, DE 17 DE MARÇO DE 1975.
Transfere do Departamento de Águas Energia Elétrica de Minas Gerais, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, concessão para distribuir energia elétrica no Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de março de 1975).
Retificação
Na página 3.209, 2ª coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
Ernesto Geisi
Shigeaki Ueki
LEIA-SE:
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki