DECRETO Nº 75.566, DE 7 DE ABRIL DE 1975.

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 18 de julho de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária:

I) Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).

Art. 189. ..................................................................................................................................

§ 1º .............................................................................................................até Cr$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na reincidência...................................

II) Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938:

Art. 5º .....................................................................................................................................

Parágrafo único. .........................................................................................................multa de Cr$ 223,00 (duzentos e vinte e três cruzeiros) a Cr$ 22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros), até retirada.

III) Decreto-lei nº 2.676, de 4 de outubro de 1940:

Art. 1º......................................................................................................................................

a) multa de Cr$ 19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito cruzeiros) no mês....................................................................................................................................................

b) multa de Cr$ 39.816,00 (trinta e nove mil oitocentos e dezesseis cruzeiros) no mês subseqüente.......................................................................................................................................

IV) Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957:

Art. 178. ..................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................variação de Cr$ 101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto...............................................................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................................................multas de Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de ......................................................

Art. 183. ..................................................................................................................................

Parágrafo único.............................................................................multa de Cr$ 101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$ 1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) com direito a ............................................

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso