DECRETO Nº 75.632, DE 18 DE ABRIL DE 1975.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Servidor do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 1.011, de 22 de outubro de 1973, a Prefeitura Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 322,50m2 (trezentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua General Carneiro, esquina com a Rua João Souto, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0680-16.674, de 1974.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho - 3º Região.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen