DECRETO Nº 75.732, DE 15 DE MAIO DE 1975.
Autoriza a concessão de auxílio da Reserva do Fundo Especial do Território Federal de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do artigo 8º do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão ao Território Federal de Fernando de Noronha, no ano de 1975, de auxílio no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à conta da reserva constituída com recursos do Fundo Especial a que se refere o artigo 25, item III, da Constituição, destinado a financiar os investimentos previstos no Programa de Aplicação aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para o correspondente exercício financeiro.
Art. 2º A transferência da importância de que trata o artigo 1º far-se-á em duas parcelas iguais, devendo a primeira ser liberada imediatamente e a segunda até agosto do corrente ano.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
João Paulo dos Reis Velloso