DECRETO Nº 75.735, DE 15 DE MAIO DE 1975.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita do terreno que menciona, situado no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno com a área de 7.381,50m² (sete mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), integrante do próprio nacional ocupado pelo 28º Grupo de Artilharia de Campanha do Ministério do Exército, situado ao longo da antiga estrada Geral de Ubatuba, atual rodovia Duque de Caxias, no local "Morro do Bananal do Ubatuba", naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-43.118, de 1974.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de trecho e à ampliação de variante da rodovia Duque de Caxias, no prazo de 2 (dois), a contar da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste decreto ou, ainda se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.

Brasília, 15 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen