Decreto Nº 75.807, DE 30 DE MAIO DE 1975.
Reabre, à Justiça do Trabalho pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.126, de 23 de dezembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 6.152, de 4 de dezembro de 1974 e aberto pelo Decreto nº 75.126, de 23 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 passa a viger sob a seguinte forma:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.02040253.152 | - Edifício - Sede para Juntas de Conciliação e Julgamentos em Caxias do Sul - RS e Blumenau - SC |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 440.000 |
Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso