Decreto Nº 75.807, DE 30 DE MAIO DE 1975.

Reabre, à Justiça do Trabalho pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.126, de 23 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial de Cr$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 6.152, de 4 de dezembro de 1974 e aberto pelo Decreto nº 75.126, de 23 de dezembro de 1974.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 passa a viger sob a seguinte forma:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040253.152

- Edifício - Sede para Juntas de Conciliação e Julgamentos em Caxias do Sul - RS e Blumenau - SC

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

440.000

Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso