DECRETO Nº 75.810, DE B 45 DE JUNHO DE 1975.

Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde, amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do processo nº 1.240, de 1975 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde, amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, em virtude de sua comissão nos atos anteriores.

Parágrafo único. Os efeitos legais do enquadramento previsto neste artigo prevalecem a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos de Médico TC-801-17-A, constantes da relação aludida no artigo 1º deste decreto, ficam reclassificados no nível 21-A, previsto no art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 3º Fica revisto a partir da data da vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, o enquadramento do servidor incluído neste decreto, na classe de Atendente, P-1703, para Atendente P-1709-9, sendo o cargo considerado extinto, por força do disposto no parágrafo 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, a contar de sua vigência.

Art. 4º Em conseqüência do disposto neste Decreto, ficam revistos, também, os quantitativos do Decreto nº 73.856, de 14 de março de 1974, que aprovou a fusão de Partes do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.

Art. 5º O enquadramento, constante deste decreto, não homologa situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 6º O Departamento do pessoal do Ministério da Saúde expedirá, aos servidores abrangidos por este decreto, atos declaratórios da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Saúde.

Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado

 

Relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 75.810 de 2 de junho de 1975.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

Série de Classes: Armazenista

Código: AF-102-8.A

3 Cargos

3 - Referência base:

1. Maria do Socorro Zimbrunes

2. Solange Bezerra Vidinha

3. Vera Lúcia Maciel

Classe: Escrevente-Datilográfo

Código: AF-204-7

17 Cargos

17 - Referência base:

1. Alfredo de Vasconcelos

2. Carmem Suzana Veras Leal

3. Cely Cardoso Barreto

4. Elizabeth Ferraz Muggiati

5. Fátima da Silva Vieira

6. Florival Pereira de Almeida

7. Francisco Pascoal de Oliveira

8. Joaquim Albuquerque da Silveira

9. José Francisco Coelho

10. José Maria Alves

11. José Martins de Oliveira

12. Kleber Franco Gonçalves

13. Maria José Ramos

14. Maria de Lourdes Menezes Marraccini

15. Rosa Ormiza Lopes

16. Vânia Pinheiro Furtado

17. Zilmar Pereira

Série de Classes: Pedreiro

Código: A-101-8-A

3 Cargos

3 - Referência base:

1. Edeltrudes Rodrigues de Araújo

2. Illydio Cândido

3. José Hering Brilhante

Classe: Auxiliar de Artífice

Código: A-202-5

1 Cargo

1 - Referência base:

1. Antônio Soares de Jesus

Série de Classes: Cozinheiro

Código: A-501-5.A

1 Cargo

1 - Referência base:

1. Paulina dos Santos

Classe: Auxiliar

Código: A-501-5

2 Cargos

2 - Referência base:

1. Gercino Miranda de Paula

2. João Cândido de Miranda

Série de Classes: Carpinteiro

Código: A-601-8.A

1 Cargo

1 - Referência base:

1. José Goar Alves

Série de Classes: Mecânico de Motores a Combustão

Código: A-1305.A

1 Cargo

1 - Referência base:

1. Pedro Leal

Série de Classes: Motorista

Código: CT-401-8ª

10 Cargos

10 - Referência base:

1. Agenor Queiroz Santana

2. Alberto Dias de Oliveira

3. Benedito Zeferino

4. Eurípedes Vitorino da Silva

5. Feliciano Campelo da Silva

6. Jorge Alves Pereira

7. Napoleão Feijó Bezerra

8. Raimundo Moreira

9. Tarcisio José de Oliveira

10. Wilson Alves

Série de Classes: Serviçal

Código: GL-102.5.A

20 Cargos

20 - Referência base:

1. Adelina da Rosa Ferreira

2. Alzira da Silva Martins

3. Carmem Costa dos Santos

4. Clery de Oliveira Cardoso

5. Euclides da Silva

6. Flavio Lino Salles da Costa

7. Irma Corrêa Pinheiro

8. Jaira da Silva Ribeiro

9. João Francisco Ramos

10. Judite da Silva Ribeiro

11. Luiz de Oliveira

12. Luiza Pereira Campos

13. Manoel Messias dos Santos

14. Maria Amélia Salome Cunha

15. Maria Inês de Souza

16. Maria de Lourdes Barbosa

17. Nicanor José de Assunção

18. Norma de Oliveira Silva

19. Reginalda Honoria de Oliveira

20. Zenith Teixeira da Conceição

Série de Classes: Servente

Código: GL-104-5

2 Cargos

2 - Referência base:

1. Arlindo Parmieri

2. Sebastião de Oliveira

Série de Classes: Guarda Sanitário

Código: GL-201-5.A

14 Cargos

14 - Referência base:

1. Arnou Celestino de Mendonça

2. Isidro Francisco de Albuquerque

3. Jackson Ramos Aquino

4. Jesse Souza

5. João Batista Diniz

6. João Batista Gonçalves da Cruz

7. João Vitorino da Silva

8. João Raimundo Pinto

9. José Ribamar dos Santos Veiga

10. Manoel Soares Nascimento

11. Pedro Florêncio de Oliveira

12. Raimundo Nonato Corrêa Moreira

13. Raimundo Nonato Soares

14. Walber Furtado Soares

Série de Classes: Guarda

Código: GL-203-8.A

2 Cargos

2 - Referência base:

1. Edson Gomes

2. Manoel Alves

Classe: Feitor

Código: GL-401-5

1 Cargo

1 - Referência base:

1. Amadeu Antônio da Silva

Classe: Trabalhador

Código: GL-402-1

15 Cargos

15 - Referência base:

1. Alcino Antônio Emerenciano

2. Edmundo Ferreira Felizardo

3. Firmino Gonzaga de Oliveira

4. Geraldo José de Oliveira

5. José Amarinho de Miranda

6. José Aruarte

7. José Flaudizio da silva

8. José Francisco de Castro

9. José Geraldo Brandão

10. Levindo Reduzino da Silva

11. Manoel Damazio Machado

12. Manoel Rodrigues Filho

13. Nelvino Carlos da Silva

14. Sebastião Barnabé Sobrinho

15. Sebastião Souza Dutra

Classe: Auxiliar de Medição

Código: P-1206-6

93 Cargos

93 - Referência base:

1. Adegar Dias do Nascimento

2. Adolfo Rodrigues

3. Antônio Dias Pereira

4. Antônio Cândido

5. Antônio Damasceno Lima

6. Antônio Longuinhos Neto

7. Antônio Martins Lopes

8. Antônio Pio da Silva

9. Atílio Ribeiro

10. Carlos Alberto Pereira

11. Cláudio Monteiro da Costa

12. Demerivaldo Ferreira dos Santos

13. Deusdeth Ribeiro de Souza

14. Djalma Cesar da Fonseca

15. Elsso Apolinário Dias

16. Epitácio Fernando de Azevedo

17. Ernani da Silva Santos

18. Ernesto Alves Pereira

19. Euclides Muniz de Queiroz

20. Eva da Costa Pinto

21. Fernando Lemos

22. Francisco Fernandes Teixeira

23. Francisco de Paula Trindade

24. Francisco Rodrigues da Silva

25. Gabriel Cândido de Oliveira

26. Geraldo Ferreira Santos

27. Geraldo Gomes Branquinho

28. Geraldo Pereira dos Santos

29. Geraldo Rodrigues Flora

30. Heloisa da Piedade Schirm

31. Ildo de Souza Ribeiro

32. Jair Balbino Alves

33. Jair Pinto

34. Jairo dos Santos

35. Januário de Souza Pinto

36. Jeso Francisco da Cruz

37. João Alves Costa

38. João Balduino de Oliveira

39. João Batista Augusto Guimarães

40. João Batista de Avelar

41. João Ferreira de Lima

42. João Pereira Batista

43. Joaquim Ferreira Cardoso

44. Joaquim Rodrigues de Oliveira

45. Jorge Honório Pinto

46. José Alvino da Cruz

47. José Borges da Silva Filho

48. José Cornélio Martins

49. José Lázaro Borges Camargos

50. José Miguel de Souza

51. José Oswaldo de Faria

52. José Paulo dos Reis

53. José Ramos Leite

54. José dos Santos Araújo

55. José Severino Filho

56. José Silvério de Faria

57. José Teixeira Marra

58. José Vitor Misael (faleceu em 5-7-73)

59. Julio Caldeira Brandt

60. Juversino Cândido da Silva

61. Lázaro de Souza Ribeiro

62. Lecindo Vicente Costa

63. Leny Rocha Tavares

64. Leocádio de Sales Tiné

65. Luciano Bento Xavier

66. Luciano Pereira da Luz

67. Luiz Cardoso

68. Luiz Fernando Silveira

69. Luiz Oswaldo Codignolli

70. Luiz Pereira Camargo

71. Luiz Sabino de Carvalho

72. Maria da Conceição de Oliveira Sales

73. Mário Alves de Aquino

74. Miguel Ferreira da Silva

75. Nancy Mariante Viegas

76. Nativo Sírio da Silva

77. Nilton de Souza Lima

78. Oswaldo Antônio de Morais

79. Paulo Mamede

80. Pedro Bento de Araújo

81. Pedro Celestino Pereira

82. Pedro Machado Laguardia

83. Raimundo Alves de Souza

84. Raimundo Pereira da Silva

85. Romualdo Rufo dos Santos

86. Sebastião Elídio Ribeiro

87. Sebastião Mendonça Neto

88. Sebastião de Souza Gonçalves

89. Tancredo Teixeira Tintafina

90. Vicente Lopes Gontijo

91. Waldemar Alves Ribeiro

92. Waldemar Cândido de Rezende

93. Wilmondes Barbosa

Classe: Atendente

Código: P-1703-7

1 Cargo

1 - Referência base:

1. Maria Ruth Brunner Cerqueira e Silva

Série de Classes: Médico

Código: TC-801-17.A

2 Cargos

2 - Referência base:

1. Antônio Carlos Carvalho

2. Francisco Juarez Cruz de Vasconcellos

 

retificação

DECRETO Nº 75.810, DE 2 DE JUNHO DE 1975.

Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde, amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 4 de Junho de 1975)

Na página 6.656, 1ª coluna, na epígrafe,

Onde se lê:

Decreto nº 75.810 - De B 45 de Junho de 1975

Leia-se:

Decreto nº 75.810 - De 2 de Junho de 1975

A seguir, no artigo 3º,

Onde se lê:

Fica previsto a partir da data da vigência do ...

Leia-se:

Fica revisto a partir da data da vigência do ...

A seguir, na 2ª coluna, no artigo 8º.

Onde se lê:

... revogadas as disposições em conrário

Leia-se:

... revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 4 de junho de 1975.