DECRETO N.º 75.819, DE 4 DE JUNHO DE 1975.
Prorroga o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sul do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1976, o prazo de execução dos Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal do Ministério da Indústria e do Comércio, aprovados pelo Decreto n.º 68.983, de 26 de junho de 1971.
Art. 2º A Comissão Executiva do Sal, para execução dos Programas referidos no artigo anterior, no período de 1º de julho de 1975 a 31 de dezembro de 1976, fica autorizada a utilizar até Cr$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), dos recursos atribuídos ao Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira, a que se refere o Decreto n.º 55.842, de 16 de março de 1965.
Art. 3º O Ministério da Indústria e do Comércio baixará as instruções necessárias à execução dos Programas de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes