DECRETO Nº 76.011 - de 24 de julho de 1975.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União em operação de crédito externo a ser celebrada pela Empresa Brasileira de infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operação de crédito externo, no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), a ser celebrada pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, com um consórcio de bancos estrangeiros.

Art. 2º A operação referida neste decreto será firmada com bancos liderados pelo Chase Manhattan N.A., de Londres, destinando-se seu produto a auxiliar o financiamento de projetos relativos a: construção de novo aeroporto metropolitano em São Paulo; prevenção e combate a sinistros nos aeroportos; aumento da capacidade de áreas de pouso e manobras dos aeroportos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1975; 154º da Independência, 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen