DECRETO Nº 76.041 - DE 29 DE JULHO DE 1975

Altera o artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 50. As promoções na Reserva até o posto de Capitão, inclusive, são da alçada do Ministro da Aeronáutica (Portaria) e as dos demais postos, da competência do Presidente da República."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 e julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

J. Araripe Macedo