DECRETO Nº 76.086 - de 6 de agosto de 1975

Integra, na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a Comissão de Cartografia de que tratam os artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão de Cartografia de que tratam os artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, passa para o âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e será integrada por membros designados pelas entidades seguintes:

- Estado-Maior das Forças Armadas

- Ministério da Marinha

- Ministério do Exército

- Ministério da Aeronáutica

- Ministério da Agricultura

- Ministério das Minas e Energia

- Associação Nacional de Empresas de Aerofotogrametria

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República que, nos seus impedimentos, será substituído pelo Presidente do IBGE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Alysson Paulinelli

J. Araripe Macedo

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Paulo Sobral Ribeiro Gonçalves