DECRETO Nº 76.087 - DE 6 DE AGOSTO DE 1975
Declara a caducidade da concessão outorgada a Ângelo Pianaro para lavrar areia quartzosa, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Ângelo Pianaro para lavrar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Guabirabas, Distrito e Município de Campo Largo, Estado do Paraná, pelo seguinte Decreto:
- Decreto nº 53.206, de 12 de dezembro de 1963. (DNPM nº 1292-56).
Brasília, 6 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki