DECRETO Nº 76.097 - DE 7 DE Agosto DE 1975

Prorroga os prazos das autorizações concedidas pelos Decretos números 71.229, de 9 de outubro de 1972, á Companhia norte-americana Penrod Drilling Company e 71.233, de 10 de outubro de 1972, ás Companhias norte-americanas Pendor Drilling  Service Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de acosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.433-69 do Ministério  das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 12 de dezembro de 1978, o prazo das autorizações concedidas pelos Decretos números 71.229, de 9 de outubro de 1972, à Companhia Penrod Drilling Company, e 71.233, de 10 de outubro de 1972, às Companhias Penrod Drilling Company, Penrod Drilling Service Company, para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando as embarcações, Penrod 62, Penrod 59, Hippo, Penrod 55, e Rhino e Gembosck, todas de nacionalidade norte-americanas, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesma celebrado.

Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato,

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1975; 154º da Independência  e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki