DECRETO Nº 76.110 - DE 12 DE AGOSTO DE 1975

Revoga o Decreto nº 59.208, de 13 de setembro de 1966, que dispõe sobre o horário de trabalho nos Estabelecimentos com atividades fabris, do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, do item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.208, de 13 de setembro de 1966, que dispõe sobre o horário de trabalho nos Estabelecimentos com atividades fabris, do Ministério do Exército.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota