Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 76.110 - DE 12 DE AGOSTO DE 1975
Revoga o Decreto nº 59.208, de 13 de setembro de 1966, que dispõe sobre o horário de trabalho nos Estabelecimentos com atividades fabris, do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, do item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.208, de 13 de setembro de 1966, que dispõe sobre o horário de trabalho nos Estabelecimentos com atividades fabris, do Ministério do Exército.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota