DECRETO Nº 76.117 - DE 13 DE AGOSTO DE 1975

Altera dispositivo do Decreto nº 75.525, de 24 de março de 1975, que inclui Categorias Funcionais no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O item I do artigo 3º do Decreto nº 75.525, de 24 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...................................................................................................................................

I - Na Categoria Funcional de Auditor:

a) os de Contador cujos ocupantes estivessem exercendo, comprovadamente, a 31 de outubro de 1974, atividades de auditoria financeira e contábil; e

b) por transformação, os de Técnico de Contabilidade cujos ocupantes se encontrassem a 31 de outubro de 1974 no desempenho de atividades de auditoria financeira e contábil, desde que possuam diploma de Contador, devidamente registrado.

Brasília, 13 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão