DECRETO Nº 76.214 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1975

Extingue a Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 74.482, de 30 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Interministerial criada pelo Decreto n° 74.482, de 30 de agosto de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Falcão

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araujo Nogueira

Alysson Paulinelli

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira

Antonio Jorge Correa