DECRETO Nº 76.238 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1975

Transfere a Fundação Rádio Mauá, a autorização outorgada ao Ministério do Interior para, através do Governo do Território Federal de Roraima , instalar, na cidade de Boa Vista, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 32 da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, à Fundação Rádio Mauá, autorização outorgada ao Ministério do Interior pelo Decreto número 75.529, de 25 de março de 1975, para, através do Governo do Território Federal de Roraima, instalar, na cidade de Boa Vista, naquele Território, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira