Decreto nº 76.281 - de 16 de setembro de 1975

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1975, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais;

Postos

Armas e QMB

Funções Privativas

Funções Gerais (QEMG e QSG)

Efetivos Globais

Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

28 14 16 16

179 83 98 10

   444

Tenente Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

56 30 42 75

324 113 364 50

   1.054

Major

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

253 100 153 96

278 128 214 85

   1.307

Capitão

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

692 239 348 309 156 185

0 63 86 0 0 2

     2.080

Primeiro Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

1.068 323 421 150 125 176

0 0 0 0 0 0

     2.263

Segundo-Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

448 137 134 111 6 34

0 0 0 0 59 18

     947

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1975.

Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota