Decreto nº 76.281 - de 16 de setembro de 1975
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no QMB, por postos, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no QMB, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1975, são distribuídos, por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais;
Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivos Globais |
Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 28 14 16 16 | 179 83 98 10 | 444 |
Tenente Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 56 30 42 75 | 324 113 364 50 | 1.054 |
Major | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 253 100 153 96 | 278 128 214 85 | 1.307 |
Capitão | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 692 239 348 309 156 185 | 0 63 86 0 0 2 | 2.080 |
Primeiro Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 1.068 323 421 150 125 176 | 0 0 0 0 0 0 | 2.263 |
Segundo-Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 448 137 134 111 6 34 | 0 0 0 0 59 18 | 947 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de agosto de 1975.
Brasília, 16 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota