Decreto nº 76.326 de 23/09/1975
Decreto nº 76.326 de 23/09/1975
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A LEI 6.226, DE 14 DE JULHO DE 1975, QUE DISPÕE SOBRE A CONTAGEM RECIPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO PUBLICO FEDERAL E DE ATIVIDADE PRIVADA, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/1975] (p. 12675, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 31/10/1975] (p. 4, col. 0) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , EMPRESA PRIVADA , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CONTAGEM RECIPROCA , TEMPO DE SERVIÇO , SERVIÇO PUBLICO , ATIVIDADE PRIVADA , EMISSÃO , CERTIDÃO , REGISTRO PUBLICO .
NORMAS , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , FUNCIONARIO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL .
APOSENTADORIA , SERVIDOR , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/10/1975] (p. 13601, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |