Lei nº 6.226 de 14/07/1975

Lei nº 6.226 de 14/07/1975

Ementa

Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/07/1975] (p. 8666, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 08/08/1975] (p. 2, col. 1)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 98 DE 1975.

Catálogo

APOSENTADORIA .

Indexação

CONTAGEM , RECIPROCIDADE , APOSENTADORIA , TEMPO DE SERVIÇO , SERVIÇO PUBLICO , EMPRESA PRIVADA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4, caput, Inciso 4 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 6.226 de 14/07/1975]

Art. 4, caput, Inciso 4 [Lei nº 6.226 de 14/07/1975]