Lei nº 6.226 de 14/07/1975
Lei nº 6.226 de 14/07/1975
Ementa | Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/07/1975] (p. 8666, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 08/08/1975] (p. 2, col. 1) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 98 DE 1975. |
Catálogo |
APOSENTADORIA .
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Indexação |
CONTAGEM , RECIPROCIDADE , APOSENTADORIA , TEMPO DE SERVIÇO , SERVIÇO PUBLICO , EMPRESA PRIVADA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/09/1975] (p. 12675, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/10/1975] (p. 13601, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/12/1975] (p. 8231, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/01/1980] (p. 1819, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/12/1980] (p. 24137, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/08/1984] (p. 11679, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/12/1984] (p. 19036, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 6.226 de 14/07/1975]
Art. 4, caput, Inciso 4 [Lei nº 6.226 de 14/07/1975]
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