Decreto-Lei nº 367 de 19/12/1968
Decreto-Lei nº 367 de 19/12/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos funcionários públicos civis da União e das Autarquias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/1968] (p. 11019, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
APOSENTADORIA .
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Indexação |
PRAZO , FORMA , LEVANTAMENTO , ONUS , TESOURO NACIONAL , AUTARQUIA , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) .
COMPETENCIA , RESPONSABILIDADE , ONUS , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO , CIVIL .
NORMAS , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO , CIVIL , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/07/1975] (p. 8666, col. 2)
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