Lei nº 6.864 de 01/12/1980
Lei nº 6.864 de 01/12/1980
Ementa | Estende aos servidores estaduais e municipais, nas condições que menciona, a contagem recíproca de tempo de serviço para aposentadoria, de que trata a Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/12/1980] (p. 24137, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 33 DE 1980. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
EXTENSÃO , SERVIDOR , ESTADOS , MUNICIPIOS , CIVIL , MILITAR , NORMAS , CONTAGEM , RECIPROCIDADE , TEMPO DE SERVIÇO , OBJETIVO , APOSENTADORIA .
REQUISITOS , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , ANTERIORIDADE , POSTERIORIDADE , FILIAÇÃO , PREVIDENCIA SOCIAL , EMPREGADO DOMESTICO , TRABALHADOR AUTONOMO , EMPREGADOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/03/1981] (p. 5982, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |