Lei nº 6.696 de 08/10/1979
Lei nº 6.696 de 08/10/1979
Ementa | Equipara, no tocante a previdência social urbana, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa aos trabalhadores autônomos, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/10/1979] (p. 14785, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 21 DE 1979. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
NORMAS , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , PREVIDENCIA SOCIAL , MEMBROS , SEITA RELIGIOSA .
NORMAS , PREVIDENCIA SOCIAL , EQUIPARAÇÃO , MEMBROS , SEITA RELIGIOSA , TRABALHADOR AUTONOMO .
COMPETENCIA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , RECOLHIMENTO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA .
ALTERAÇÃO , REDAÇÃO , LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/12/1980] (p. 24137, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |