Lei nº 6.696 de 08/10/1979

Lei nº 6.696 de 08/10/1979

Ementa

Equipara, no tocante a previdência social urbana, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa aos trabalhadores autônomos, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/10/1979] (p. 14785, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 21 DE 1979.

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

NORMAS , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , PREVIDENCIA SOCIAL , MEMBROS , SEITA RELIGIOSA .
NORMAS , PREVIDENCIA SOCIAL , EQUIPARAÇÃO , MEMBROS , SEITA RELIGIOSA , TRABALHADOR AUTONOMO .
COMPETENCIA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , RECOLHIMENTO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA .
ALTERAÇÃO , REDAÇÃO , LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, § 1 - Encerramento de Vigência
  • Art. 5, § 2 - Encerramento de Vigência
  • Art. 6, Parágrafo Único - Encerramento de Vigência
  • Art. 161 - Encerramento de Vigência

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata