Lei nº 3.841 de 15/12/1960
Lei nº 3.841 de 15/12/1960
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado por funcionários à União, às Autorquias e às Sociedades de Economia Mista. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/1960] (p. 15973, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
APOSENTADORIA .
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Indexação |
CONTAGEM RECIPROCA , TEMPO DE SERVIÇO , FUNCIONARIOS , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , ESTADOS , MUNICIPIOS , EXTENSÃO , VANTAGENS , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS , FUNCIONARIOS , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , FUNDAÇÃO , SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/07/1975] (p. 8666, col. 2)
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