DECRETO Nº 76.374, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre a jurisdição territorial dos 1º e 6º Distritos Navais e transfere a sede dos 3º e 6º Distritos Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1.º Os 1º e 6º Distritos Navais passam a ter as seguintes áreas de jurisdição:

1º Distrito Naval - com sede no Rio de Janeiro, abrangendo os Estados do Rio de Janeiro, Espirito Santo, São Paulo, Minas Gerais, exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianápolis, Nova Ponte e Uberaba, e as Ilhas de Trindade e Martin Vaz;

6º Distrito Naval - com sede em Ladário, abrangendo o Estado de Mato Grosso, exceto o Município de Aripuanã.

Art. 2º Fica transferida a sede do 3º Distrito Naval de Recife, Estado de Pernambuco, para Natal Estado do Rio Grande do Norte, mantida a sua atual área de jurisdição.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning