DECRETO Nº 76.430, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975.

Abre a Encargos Gerais da União em favor de Recursos Sob a Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República o crédito de suplementar e Cr$ 30.600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos Sob a Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.06261603.063

- Reaparelhamento da Força Aérea Brasileira

 

4.1.2.0

- Serviços de Regime de Programação Especial ..............

30.600.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob a Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080342.455

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa .............................................................

30.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1975; de 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva