DECRETO Nº 76.430, DE 13 DE OUTUBRO DE 1975.
Abre a Encargos Gerais da União em favor de Recursos Sob a Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República o crédito de suplementar e Cr$ 30.600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos Sob a Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.06261603.063 | - Reaparelhamento da Força Aérea Brasileira |
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4.1.2.0 | - Serviços de Regime de Programação Especial .............. | 30.600.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob a Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.03080342.455 |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa ............................................................. | 30.600.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1975; de 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva