DECRETO Nº 76.475, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à instalação do canteiro de obras e demais unidades de serviço, vinculadas e necessárias à construção da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A..- ELETROSUL, nos Municípios de Chopinzinho e de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151 letra b do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do processo nº MME 700 137/75,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à instalação do canteiro de obras e demais unidades de serviço, vinculadas e necessárias à construção da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago, nos Municípios de Chopinzinho e de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.

Art. 2º - As áreas de terra e respectivas benfeitorias, referidas no artigo primeiro, compreendem as constantes do memorial descritivo, planta de situação nº SSGI-3420-056 e plantas indicativas das propriedades, respectivamente de números SSGI-3420-064 a 3420-067, SSGI-3420-068 a 3420-88 (propriedade 01); SSGI-3420-057 (propriedade 02); SSGI-3420-058 (propriedade 03); SSGI-3420-059 (propriedade 04); SSGI-3420-060 (propriedade 05); SSGI-3420-061 (propriedade 06); SSGI-3420-062 (propriedade 07) e SSGI-3420-063 (propriedade 08), todas aprovadas pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº MME 700 137/75, e assim descritas:

Propriedade 01 (1ª parte) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até 320 metros além da ponte (bueiro) sobre o córrego Água Branca. A propriedade, atribuída à Marsonave Giacomet Indústria de Madeiras S/A, situa-se entre o ponto acima mencionado e o porto da balsa do Rio Iguaçú, com os seguintes limites e confrontações: partindo do RN2 situado à margem esquerda do Rio Iguaçú; deste ponto inflete para estaca 1 com o rumo 30º15' NW e distância de 24,60m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado esquerdo do Rio Iguaçú, até a estaca G-10 como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

1 - 2

16º36' NW

53,49

2 - 3

03º33' NW

50,18

3 - 4

13º51' NW

52,49

4 - 5

24º41' NW

29,24

5 - 6

08º54' NW

74,53

6 - 7

04º55' NW

44,60

7 - RN3

21º26' NW

70,06

RN3 - 8

00º49' NE

149,42

8 - 9

06º38' NE

50,95

9 - 10

01º15' NE

50,68

10 - 11

07º48' NE

73,23

11 - 12

05º01' NE

76,62

12 - 13

26º34' NE

50,48

13 - 14

01º57' NE

25,85

14 - 15

31º30' NE

51,01

15 - 16

37º41' NE

95,93

16 - 17

32º58' NE

26,46

17 - 18

23º58' NE

49,28

18 - 19

04º28' NW

50,21

19 - 20

13º54' NE

75,32

20 - 21

13º37' NW

25,18

21 - 22

20º41' NE

26,95

22 - 23

02º27' NW

47,63

23 - RN5

06º53' NW

148,34

RN5 - 24

22º57' NW

49,98

24 - 25

19º51' NW

67,64

25 - RN Azul

20º40' NW

51,08

RN Azul - 101

15º19, NW

70,13

101 - 102

26º12' NW

41,43

102 - 103

12º20' NW

41,22

103 - 104

25º51' NW

98,53

104 - 105

42º23' NW

98,48

105 - 106

58º00' NW

110,26

106 - 107

38º00' NW

121,83

107 - 108

59º46' NW

127,44

108 - 109

55º14' NW

72,78

109 - 110

58º07' NW

78,63

110 - 111

42º40' NW

56,67

111 - 112

24º36' NW

50,97

112 - 113

38º21' NW

40,97

113 - 114

53º59' NW

31,60

114 - 115

84º30' NW

76,38

115 - 116

74º52' SW

35,85

116 - 117

52º10' SW

54,29

117 - 118

37º07' SW

55,00

118 - 119

07º10' SW

57,28

119 - 120

18º44' SW

38,06

120 - 121

04º49' SW

77,32

121 - 122

06º01' SW

50,98

122 - 123

23º39' SW

67,61

123 - 124

06º41' SW

50,16

124 - 125

01º08' SW

62,98

125 - 126

20º01' SW

123,92

126 - 127

11º51' SW

56,09

127 - 128

57º36' SW

64,18

128 - 129

44º28' SW

32,24

129 - RN33

38º46' SW

47,22

RN33 - 130

42º38' SW

39,34

130 - J17

24º06' SW

76,30

J17 - J16

24º49' SW

52,09

J16 - J15

45º40' SE

55,67

J15 - J14

02º30' SE

37,17

J14 - J13

07º32' SW

6,82

J13 - J12

47º08' SW

25,16

J12 - J11

41º58' SW

19,55

J11 - J10

34º13' SW

47,98

J10 - J9

85º31' SW

80,49

J9 - J8

42º38' SW

29,12

J8 - J7

52º35' SW

29,94

J7 - J6

52º51' SW

76,23

J6 - J5

36º04' SW

45,60

J5 - J4

08º19' SE

42,03

J4 - J3

13º22' SE

73,20

J3 - J2

21º10' SE

39,82

J2 - J1

38º27' SE

43,48

J1 - 139

35º04' SW

24,59

139 - 140

24º31' SW

66,56

140 - RN368

85º17' SE

66,53

RN368 - 141

20º41' SW

197,84

141 - 142

00º15' SE

133,35

142 - 143

53º45' SE

93,79

143 - 144

43º28' SE

60,83

144 - 145

21º32' SE

39,23

145 - 146

01º58' SW

40,27

146 - 147

22º18' SE

111,24

147 - 148

16º54' SE

68,91

148 - 149

26º39' SW

146,14

149 - 150

07º23' SW

108,42

150 - 151

32º25' SW

140,30

151 - 152

27º09' SE

47,48

152 - 153

24º18' SE

44,78

153 - 154

04º42' SE

68,37

154 - G10

14º16' SW

62,39

e deste ponto (G10) inflete para a estaca G4=HO, com o rumo de 53º11' SE e distância de 762,14m, confrontando-se com Antônio e Virgínio Bordignon; deste ponto inflete para a estaca 34 com o rumo 59º48' NE e distância de 911,48m, confrontando-se com Luiz Giacomini; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado esquerdo do Rio Iguaçú até o RN2 onde teve início esta descrição, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

34 - 35

15º17' NW

44,38

35 - 36

39º25' NW

59,79

36 - 37

21º32' NW

34,40

37 - 38

16º10' NW

124,00

38 - RN2

03º02' NW

114,85

ÁREA - A propriedade descrita tem a área de 322,5773 hectares.

Propriedade 01 (2ª parte) - Também atribuída à Marsonave Giacomet. Indústria de Madeiras S/A - parte-se da Cidade de Laranjeiras do Sul pela estrada Municipal que liga Laranjeiras do Sul - Tamanduá-Barra Mansa-Saudade, até o porto da balsa do Rio Iguaçú, descendo pela margem direita do mesmo rio, até a confluência com o Rio Xagú. A propriedade situa-se à margem direita dos rios acima citados, com os seguintes limites e confrontações: partindo da estaca 411 do poligonal levantada pela GEO-TOPO, margeando o lado direito do Rio Iguaçú, (deste ponto inflete para a estaca 412, com rumo de 47º08' NW e distância de 26,84m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado direito do rio Iguaçú), até a estaca B1A, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

412 - 413

32º28' NW

50,29

413 - 414

26º25' NW

51,34

414 - 415

29º11' NW

25,90

415 - RN22

47º53' NW

48,33

RN22 - 416

30º44' NW

77,00

416 - 417

37º59' NW

52,01

417 - 418

32º58' NW

33,37

418 - 419

49º52' NW

52,31

419 - 420

46º04' NW

100,53

420 - 421

59º16' NW

50,41

421 - 422

51º54' NW

152,58

422 - 423

71º09' NW

77,56

423 - RN23

73º51' NW

76,48

RN23 - 424

86º20' NW

102,74

424 - 425

73º37' SW

51,02

425 - 426

55º43' SW

28,05

426 - 427

75º48' SW

127,88

427 - 428

68º07' SW

51,24

428 - 429

78º32' SW

101,21

429 - 430

79º14' SW

74,94

430 - 431

67º12' SW

50,81

431 - 432

52º18' SW

152,65

432 - 433

32º12' SW

76,12

433 - 434

19º53' SW

77,11

434 - 435

26º39' SW

50,98

435 - 436

41º41' SW

75,85

436 - 437

16º03' SW

46,55

437 - 438

39º26' SW

101,36

438 - 439

41º35' SW

76,66

439 - 440

46º37' SW

49,70

440 - RN25

42º23' SW

51,68

RN25 - 939

43º15' SW

64,71

939 - 938

47º28' SW

139,69

938 - 937

46º23' SW

67,05

937 - 936

06º01' SW

50,45

396 - 935

28º04' SW

49,81

935 - 934

02º58' SW

30,85

934 - 940

12º15' SW

83,96

940 - 941

13º40' SW

37,53

941 - 942

15º17' SE

122,87

942 - 943

19º12' SE

74,56

943 - 944

04º23' SE

89,62

944 - 945

01º10' SE

15,33

945 - RN73

06º14' SE

35,82

RN73 - 946

13º41' SE

60,65

946 - 947

06º51' SE

109,61

947 - 948

13º28' SW

92,17

948 - 949

03º59' SW

24,45

949 - 950

40º31' SW

31,58

950 - 951

64º57' SE

46,48

951 - 952

75º26' NE

34,63

952 - 953

64º55' NE

24,77

953 - 954

47º22' NE

20,97

954 - 955

76º30' NE

39,32

955 - 956

31º31'NE

28,45

956 - 957

47º25' SE

20,90

957 - 958

47º29' NE

42,07

958 - 959

01º53' SE

28,97

959 - 960

85º10' SE

36,44

960 - 961

25º34' SE

84,15

961 - 962

02º01' SW

48,10

962 - 963

05º23' SE

20,24

963 - 964

01º44' SW

24,84

964 - 965

56º32' SE

30,99

965 - 966

04º11' SW

58,99

966 - 967

25º00' SW

70,09

967 - 968

31º47 SW

88,01

968 - RN369

38º39' SW

25,01

RN369 - 1901

56º15' NW

8,51

1901 - 2571

46º51' SW

37,14

2571 - 2572

53º13' SW

86,63

2572 - 2573

13º24' SE

87,66

2573 - 2574

77º56' NE

48,46

2574 - 2575

21º54' SE

81,33

2575 - 2576

30º10' SW

101,66

2576 - RN79

80º09 SE

106,97

RN79 - 2577

81º51' SE

31,60

2577 - 2578

45º00' SE

76,07

2578 - 2579

25º39' SE

123,10

2579 - 2580

06º49' SW

76,07

2580 - 2581

10º35' SW

93,10

2581 - 2582

13º41' SW

78,64

2582 - 2583

22º44' SW

55,60

2583 - 2888

03º49' SW

56,84

2889 - RN80

02º59' SW

125,86

RN80 - 2584

12º30' SW

128,26

2584 - 2585

06º31' SW

61,57

2585 - 2586

18º49' SW

43,58

2586 - 2801

31º22' SW

55,02

2801 - 2802

44º52' SW

21,14

2802 - 2803

48º39' SW

46,80

2803 - 2804

22º44' SW

35,27

2804 - 2805

36º14 SW

32,41

2805 - 2806

21º55 SW

65,45

2806 - 2807

11º59' SW

32,19

2807 - 7080

45º28' SW

53,14

7089 - 2808

59º12' SW

18,22

2808 - RN29

66º30' SW

19,76

RN29 - 2809

53º30' SW

28,62

2809 - 7087

74º00' SW

16,29

7087 - 7086

86º51' NW

19,05

7086 - 7085

64º14' SW

25,76

7085 - 7084

33º41' SW

30,92

7084 - 7083

53º44' SW

50,11

7083 - 7082

70º54' SW

33,53

7082 - 7081

75º44' SW

36,52

7081- 7080

50º00' SW

41,29

7080 - 2810

48º20' SW

41,06

2810 - 2811

35º43' SW

15,38

2811 - 7077

57º02' SW

17,77

7077 - 7076

30º10' SW

30,07

7076 - 7075

13º07' SW

40,70

7075 - 7074

89º29' SE

67,32

7074 - 7073

59º44' SE

44,76

7073 - 7072

41º12' SE

47,08

7072 - 7071

33º58' SE

36,49

7071 - 7070

15º41' SE

77,54

7070 - 7069

08º56' SE

32,78

7069 - RN361

02º45' SE

29,43

RN361 - 2812

02º50' SE

30,18

2812 - 2813

15º01' SW

25,79

2813 - 7097

10º11' SE

36,67

7097 - 2814

00º22' SE

61,55

2814 - 7098

06º11' SE

19,80

7098 - 2815

42º52' SW

14,82

2815 - 7099

50º08' SW

14,15

7099 - 7100

65º46' SW

14,18

7100 - 6952

71º49' SW

41,08

6952 - 6953

45º10' SW

35,95

6953 - 6954

20º51' SW

31,27

6954 - 6955

09º04' SE

53,61

6955 - 6956

00º02' SE

33,00

6956 - 6957

11º33' SW

30,76

6957 - 6958

02º16' SW

34,98

6958 - 6959

03º49' SE

60,01

6959 - 6960

01º08' SW

56,72

6960 - BLA

09º08' SW

29,33

deste ponto B1A inflete para a Estaca B16, com o rumo de 90º00' NW e distância de 902,43m, confrontando-se com Marsonave Giacomet Indústria de Madeiras S/A; deste ponto inflete para a Estaca B52, com o rumo de 00º02' NE e distância de 3.969,22m., segue-se confrontando com Marsonave Giacomet Indústria de Madeiras S/A. até a Estaca A70; deste ponto inflete para a Estaca B53, com o rumo de 57º53'NW e distância de 92,28m., deste ponto inflete de Estaca B54, com rumo de 66º11'NW e distância de 30,08m; deste ponto inflete de Estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando a estrada projetada Laranjeiras do Sul-Salto Santiago, a 20,00m do eixo da mesma até a Estaca B185, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

B54 - B56

89º18' SW

211,84

B56 - B57

89º52' NW

37,63

B57 - B58

86º32' NW

41,56

B58 - B59

81º31' NW

21,55

B59 - B60

77º11' NW

21,23

B60 - B61

73º24' NW

21,50

B61 - B62

69º25' NW

21,22

B62 - B63

65º25' NW

21,65

B63 - B64

60º04' NW

41,85

B64 - B65

55º22' NW

43,96

B65 - B67

54º42' NW

267,20

B67 - B68

54º24' NW

28,44

B68 - B69

52º19' NW

22,53

B69 - B70

48º53' NW

21,77

B70 - B71

43º07' NW

21,73

B71 - B72

38º57' NW

21,40

B72 - B73

33º03' NW

21,85

B73 - B74

28º07' NW

21,84

B74 - B75

22º32' NW

21,78

B75 - B76

17º40' NW

21,81

B76 - B77

11º55' NW

21,90

B77 - B78

06º42' NW

22,21

B78 - B79

00º54' NE

42,69

B79 - B80

09º21' NE

22,74

B80 - B81

17º19' NE

42,59

B81 - B82

24º18' NE

18,18

B82 - B83

30º25' NE

25,75

B83 - B84

35º00' NE

41,12

B84 - B85

37º17' NE

16,45

B85 - B91

37º33' NE

595,13

B91 - B92

35º31' NE

46,10

B92 - B93

25º49' NE

36,70

B93 - B94

17º01' NE

16,85

B94 - B95

07º59' NE

36,33

B95 - B96

03º58' NW

32,03

B96 - B97

15º02' NW

39,47

B97 - B98

27º46' NW

37,07

B98 - B99

33º30' NW

29,59

B99 - B100

34º23' NW

49,43

B100 - B101

32º50' BW

41,10

B101 - B102

27º59' NW

21,87

B102 - B103

22º27' NW

22,06

B103 - B104

16°13' NW

22,00

B104 - B105

10º23' NW

22,08

B105 - B106

04º32' NE

22,53

B106 - B107

04º32' NE

43,14

B107 - B108

13º08' NE

45,49

B108 - B109

14º27' NE

26,01

B109 - B110

13º02' NE

48,51

B110 - B111

01º05' NE

63,58

B111 - B112

12º08' NW

27,39

B112 - B113

18º44' NW

17,47

B113 - B114

26º22' NW

37,65

B114 - B115

32º16' NW

19,56

B115 - B116

33º35' NW

21,68

B116 - B118

34º12' NW

195,12

B118 - B119

33º14' NW

43,03

B119 - B120

29º16' NW

41,89

B120 - B121

22º04' NW

42,50

B121 - B122

13º50' NW

42,46

B122 - B123

08º00' NW

22,09

B123 - B124

01º45' NW

42,50

B124 - B125

06º19' NE

42,57

B125 - B126

13º30' NE

41,96

B126 - B127

17º43' NE

40,91

B127 - B129

18º15' NE

216,27

B129 - B130

15º56' NE

42,26

B130 - B131

12º30' NE

31,39

B131 - B133

11º17' NE

128,75

Deste ponto (B133) inflete para a estaca B140, com rumo de 80º15' NE e distância de 382,29m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado direito do córrego Água Verde até a estaca B155, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

B140 - B141

53º14' NE

71,82

B141 - B142

58º51' NE

23,82

B142 - B143

48º06 NE

31,46

B143 - B145

53º41' NE

129,52

B145 - B146

30º07' NE

43,50

B146 - B147

41º53' NE

63,74

B147 - B 148

44º53' NE

53,62

B148 - B149

50º00' NE

80,47

B149 - B 150

67º46 NE

63,61

B150 - B151

59º07' NE

31,54

B151 - B152

89º41' SE

67,54

B152 - B153

17º35' NE

46,51

B153 - B154

75º45' SE

70,54

B154 - B155

79º22' NE

20,26

Deste ponto (B155) inflete para a estaca B183, com rumo de 80º53' SE e distância de 2.124,78m. deste ponto inflete para a estaca B185, localizada a margem direita do córrego Água Verde, com rumo de 54º41' SE e distância de 265,79m; deste ponto inflete para a estaca A70 localizada na confluência do córrego Água Verde com o rio Xagu, com o rumo de 47º41' NE e distância de 54,97m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distância entre si, sempre margeando o lado direito do rio Xagu, até a confluência com o ri Iguaçú, onde localiza-se a estaca A1, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

A70 - A69

45º57' SE

32,17

A69 - A68

18º53' SE

34,13

A68 - A67

46º01' SE

91,91

A67 - A66

46,20' SE

48,20

A66 - A65

57º35' SE

52,21

A65 - A64

50º13' SE

57,29

A64 - A63

47º29' SE

54,85

A63 - A62

16º54' SE

47,21

A62 - A61

69º35' SE

13,22

A61 - A60

19º26' SE

25,58

A60 - A59

02º51' SW

24,65

A59 - A58

31º47' SW

32,16

A58 - A57

06º37' SW

26,90

A57 - A56

22º59' SE

83,44

A56 - A55

28º04' SW

23,76

A55 - A53

54º18' SE

141,52

A53 - A52

60º41' SE

88,69

A52 - A51

72º04' SE

56,45

A51 - A50

59º04'SE

33,57

A50 - A49

55º38' SE

12,00

A49 - A47

66º18' SE

228,08

A47 - A46

57º05' SE

46,55

A46 - A45

43º32' SE

33,97

A45 - A44

06º33' SE

20,00

A44 - A43

54º00' SW

61,05

A43 - A42

72º12' SW

66,10

A42 - A41

81º40' SW

66,33

A41 - A40

87º57' SW

58,25

A40 - A39

82º25' SW

111,20

A39 - A38

78º43' SW

86,58

A38 - A37

89º24' NW

114,50

A37 - A36

57º34' SW

129,10

A36 - A35

46º22' SW

182,10

A35 - A34

54º43' SW

44,60

A34 - A33

61º22' SW

83,53

A33 - A32

65º22' SW

60,15

A32 - A31

75º17' SW

65,70

A31 - A30

66º36'SW

40,65

A30 - A29

77º45' SW

102,00

A29 - A28

66º27' SW

46,60

A28 - A27

38º08' SW

79,09

A27 - A26

13º42' SW

49,51

A26 - A25

18º03' SW

62,30

A25 - A24

27º46' SE

43,00

A24 - A23

56º47' SE

79,45

A23 - A22

76º38' SE

157,15

A22 - A21

80º45' SE

59,04

A21 - A19

73º09 SE

143,06

A19 - A18

66º09' SE

98,21

A18 - A16

56º32' SE

126,52

A16 - A15

49º56'SE

81,14

A15 - A14

57º00' SE

51,88

A14 - A13

51º05' SE

52,21

A13 - A 12

42º39' SE

 68,61

A12 - A11

25º29' SE

36,00

A11 - A10

25º30' SE

27,00

A10 - A9

05º05' SE

34,40

A9 - A8

09º05' SW

39,75

A8 - A7

12º10' SW

81,70

A7 - A6

18º52' SW

65,73

A6  A5

39º56' SW

121,51

A5 - A4

47º06' SW

58,00

A4 - A3

31º06' SW

65,00

A3 - A2

39º05' SW

61,23

A2 - A1

47º17' SW

64,72

e deste ponto (A1) inflete para a estaca 411, com rumo 70º29' SW e distância de 30,85m, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem a área de 1.386,4461 hectares.

Propriedade  02 (atribuída a Sebastião Wilmom de Souza) - Parte-se da cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se a 900m da ponte córrego abaixo, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca 164 da poligonal levantada pela GEO-TOPO, margeando o lado esquerdo do rio Iguaçú, deste ponto inflete para a Estaca 165, com o rumo 07º21' SW e distância de 65,82m; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumos e distâncias entre si, sempre margeando o lado esquerdo do rio Iguaçú, até a confluência com o rio Urutu, onde localiza-se o RN36, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

165 - 166

28º55' SE

42,87

166 - 167

13º26' SE

40,51

167 - 168

04º16' SW

75,80

168 - 169

17º28' SW

38,90

169 - 170

05º42' SW

87,82

170 - 7057

34º11' SW

36,48

7057 - 171

23º02' SW

40,33

171 - 172

08º38' SW

47,59

172 - 173

05º13' SE

57,88

173 - 174

05º51' SE

53,47

174 - 175

28º46' SW

66,62

175 - 176

05º05' SW

55,80

176 - RN36

14º29'SE

23,43

e deste ponto (RN36) inflete para a Estaca 178, com o rumo 83º34'SE e distância de 76,63m, margeando o lado direito do rio Urutu; deste ponto inflete de estaca a estaca com rumo e distâncias entre si, sempre margeando o rio Urutu, até a confluência com o córrego Água Branca, onde localiza-se a Estaca 12, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

178 - 179

52º01' NE

68,91

179 - 2

76º32' NE

95,00

2 - 3

25º49' NE

23,00

3 - 4

16º24' NW

53,26

4 - 5

57º54' NE

39,25

5 - 6

72º16' SE

108,20

6 - 7

16º09' NE

145,56

7 - 8

84º32' SE

98,00

8 - 9

82º08' NE

39,30

9 - 9A

18º55' NW

62,24

9A - 10

50º42' NE

33,42

10 - 11

73º06' SE

23,00

11 - 12

26º21' SE

39,00

e deste ponto (12) inflete para a Estaca c6, com o rumo 53º05' NW e distância de 624,78m, confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro; deste ponto inflete para a Estaca 164, com o rumo 52º56' NW e distância de 34,30m, confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem área de 19,7118 hectares.

Propriedade 03 (atribuída a Raimundo Tezza Vieiro) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se a 600m da ponte, córrego abaixo, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca 12-C0, situada na margem direita do rio Urutu, na confluência com o córrego Água Branca, deste ponto inflete para a Estaca 06, com o rumo 53º05' NW e distância de 624,78m, confrontando-se com Sebastião Wilmon de Souza; deste ponto inflete para a Estaca 164-07, com o rumo 52º56' NW e distância de 34,30m, confrontando-se com Sebastião Wilmon de Souza; deste de 34,30m, confrontando-se com Sebastião Wilmom de Souza; deste ponto inflete para a Estaca 163, com o rumo 20º14' NW e distância de 34,14, margeando o rio Iguaçú; deste ponto inflete para a Estaca 162, com o rumo 27º32' NE e distância de 130,50m, margeando o rio Iguaçú; deste ponto inflete para a Estaca 161-D6, com o rumo 17º52' NE e distância de 55,85m, margeando o rio Iguaçú; deste ponto inflete para a Estaca D5, com o rumo 30º01' NE e distância de 71,53m, margeando o rio Iguaçú; deste ponto inflete para a Estaca 17A-DO, com o rumo 53º03' SE e a distância de 712,80m, confrontando-se com Valdoino Aimi; deste ponto inflete para a Estaca 17, com o rumo 41º55' SW e distância de 52,29m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro; deste ponto inflete para a Estaca 16, com o rumo 88º50' SW e distância de 55,00m, margeando o córrego Água Branca e confrontand0-se com Raimundo Tezza Vieiro, deste ponto inflete para a Estaca 15, com o rumo 01º48' SW e distância de 38,70m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro; deste ponto inflete para a Estaca 14, com o rumo 16º56' SE e distância de 90,66m, confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro e margeando o córrego Água Limpa; deste ponto inflete para a Estaca 13, com o rumo 01º22' SW e distância de 25,79m, margeando o córrego Água Limpa e confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro; deste ponto inflete até a Estaca 12, com o rumo 62º35' SW e com a distância de 88,40m, margeando o córrego Água Limpa e confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem a área de 18,8502 hectares.

Propriedade 04 (atribuída a Valdoino Aimi) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga a Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luís onde toma-se a estrada Municipal São Luís-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se 150m da ponte, córrego abaixo, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca 17A, localizada a 6m da margem direita do córrego Água Branca e a 400m, em linha reta, abaixo da ponte da estrada Municipal Saudade - Laranjeiras do Sul (via balsa), sobre o mesmo córrego; este ponto inflete para a Estaca 18, com o rumo 86º55' SE e distância de 26,62m, margeando o córrego  Água Branca; deste ponto inflete de estaca a estaca, com rumos e distâncias entre si, sempre margeando o córrego Água Branca, até a Estaca 24A, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

18 - 19

79º06' SE

47,00

19 - 20

39º45' NE

54,30

20 - 21

03º40' NW

88,50

21 - 22

66º54' NE

43,70

22 - 23

33º18' SE

41,00

23 - 24

89º48' SE

81,00

24 - 24A-EO

77º56' NE

40,18

e deste ponto inflete para a Estaca B5, com o rumo 53º32' NW e distância de 855,41m confrontando-se com  Antonio e Virgínio Bordignon; deste ponto inflete para o Marco RN421, com o rumo 54º31' NW e distância de 63,24m, confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto, sempre margeando o rio Iguaçú, inflete de estaca a estaca, com rumos e distâncias entre si, até a Estaca D5, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

RN421 - 158

21º03' SW

58,56

158 - 159

15º21' SW

43,98

159 - 160

38º12' SW

59,59

160 - D5

30º01' SW

95,76

e deste ponto inflete para a Estaca 17A, com o rumo 53º03' SE e distância de 712, 80m, confrontando-se com Raimundo Tezza Vieiro, onde teve início esta descrição.

ÁREA  - A propriedade descrita tem a área de 20,3708 hectares.

Propriedade 05 (atribuída a Antonio e Virginio Bordignon) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luíz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até à ponte sobre o córrego Água Branca, onde se inicia a propriedade, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca 24A, localizada na margem direita do córrego Água Branca, distando 95m, em linha reta, abaixo da ponte da estrada Municipal Saudade-laranjeiras do Sul (via balsa), sobre o mesmo córrego; deste ponto inflete para a Estaca 25, com o rumo 80º55' NE e distância de 88,90m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete a Estaca 26, com o rumo 72º35' NE e distância de 117,50m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete para a Estaca GO, com o rumo 80º25' NE e distância de 36,33m, margeando o córrego Água Branca e confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete para a Estaca G1, com o rumo 41º09' NE e distância de 54,44m, confrontando-se Honorino Gabrielli; deste ponto inflete para a Estaca G10, com o rumo 53º11' NW e distância de 1.147,58m, confrontando-se com Luis Giacomini e Marsonave Giacomet Indústria e Madeiras S.A. ; deste ponto, sempre margeando o rio Iguaçú, inflete de estaca a estaca, com rumos e distâncias entre si, até o Marco RN421, como segue:

Estaca a Estaca

Rumos

Distâncias (m)

G10 - 155

14º30' SW

16,39

155 - 156

12º31' SW

70,21

156 - 157

20º57' SW

107,41

157 - RN421

32º47' SW

62,70

e deste ponto (RN421) inflete para a Estaca E5, com o rumo 54º31' SE e distância de 63,24m, confrontando-se com Valdoino Aimi; deste ponto inflete para a Estaca 24A -EO, com o rumo 53º32' SE e com distância de 855,41m, confrontando-se com Valdoino Aimi, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade escrita tem a área de 25,1471 hectares.

Propriedade 06 (atribuída a Honorino Gabrielli) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se a 170m da ponte, córrego acima, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca GO, situada a 22m da margem direita do córrego Água Branca, distando em linha reta, 150m acima da ponte da estrada Municipal Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), sobre o mesmo córrego; deste ponto inflete para a Estaca G1, com o rumo 41º09' NE e distância de 54,44m, confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete para a Estaca F2, com o rumo 53º13' SE e distância de 47,54m, confrontando-se com Valmor Debrida; deste ponto inflete até a Estaca GO, com o rumo 80º25' SW e distância de 74,97m, margeando o córrego Água Banca e confrontando-se com Honorino Gabrielli, onde teve início esta descrição.

ÁREA -  A propriedade descrita tem a área de 0,1289 hectares.

Propriedade 07 (atribuída a Valmor Debrida) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Limpa. A propriedade situa-se a 220m da ponte, córrego acima, com os seguintes limites e confrontações: partindo da Estaca G1, localizada a 60m da margem direita do córrego Água Branca, distando 200m em linha reta, da ponte a estrada Municipal Saudade-Laranjeiras do Sul sobre o mesmo córrego; deste ponto inflete para a Estaca I3, com o rumo 47º01' NE e distância de 286,33m, confrontando-se com Luiz Giacomini; deste ponto inflete até a Estaca 28, com o rumo 20º32' SW e distância de 222,32m, confrontando-se com Valmor Debrida; deste ponto inflete para a Estaca F2, com o rumo 80º32' SW e distância de 94,70m, confrontando-se com Valmor Debrida; deste ponto inflete para a Estaca G1, com o rumo 53º13' NW e distância de 4754m, confrontando-se com Honorino Gabrielli, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem a área de 1,5809 hectares.

Propriedade 08 (atribuída a Luiz Giacomini) - Parte-se da Cidade de Chopinzinho pela estrada estadual que a liga com Laranjeiras do Sul, até o Distrito de São Luiz, onde toma-se a estrada Municipal São Luiz-Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), até a ponte sobre o córrego Água Branca. A propriedade situa-se a 250m da ponte, córrego acima, com os seguintes limites e confrontações: partindo a Estaca G1 situada a 60m da margem direita do córrego Água Branca, distando, em linha reta, 200m acima da ponte da estrada Municipal Saudade-Laranjeiras do Sul (via balsa), sobre o mesmo córrego; deste ponto inflete para a Estaca G4-HO, com o rumo 53º11' NW e distância de 385,44m, confrontando-se com Antonio e Virginio Bordignon; deste ponto inflete para a Estaca H10, com o rumo 59º48' NE e distância de 786,78m, confrontando-se com Marsonave Giacomet Indústria de Madeiras S.A., deste ponto inflete para a Estaca I3, com o rumo 20º32' SW e distância de 460,86m, confrontando-se com Luiz Giacomini; deste ponto inflete para a Estaca G1, com o rumo 47º00 Sw e distância de 286,33m, confrontando-se com Valmor Debrida, onde teve início esta descrição.

ÁREA - A propriedade descrita tem a área de 16,8921, hectares.

Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4° -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel.

Shigeaki Ueki.