Decreto nº 76.479, de 20 de outubro de 1975.
Declara a caducidade da concessão outorgada a Cypriano Lopes de Almeida, para lavrar água mineral no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Cypriano Lopes de Almeida, para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Rua Cônego Tobias, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 5.147, de 17 de janeiro de 1940, cujos direitos foram posteriormente cedidos à Água Rica Ltda. (DNPM nº 934-37).
Brasília, 20 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki