DECRETO Nº 76.490, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.
Retifica o Decreto nº 76.228, de 10 de setembro de 1975, que abre, ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 12.254.700,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
Decreta:
Art.1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 2º do Decreto número 76.228, de 10 de setembro de 1975, que abre, ao Ministério da justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.254.700,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos cruzeiros).
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| Cr$1,00 |
| ONDE SE LÊ: |
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Atividade | - 2001.12070212.230 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 18.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 30.000 |
| LEIA-SE: |
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Atividade | - 2001.12070212.230 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 18.000 |
Atividade | - 2001.126900212.151 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................... | 30.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso