DECRETO Nº 76.490, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975.

Retifica o Decreto nº 76.228, de 10 de setembro de 1975, que abre, ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 12.254.700,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

Decreta:

Art.1º Fica retificado, na forma abaixo o artigo 2º do Decreto número 76.228, de 10 de setembro de 1975, que abre, ao Ministério da justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.254.700,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos cruzeiros).

 

 

Cr$1,00

 

ONDE SE LÊ:

 

Atividade

- 2001.12070212.230

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

18.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

30.000

 

LEIA-SE:

 

Atividade

- 2001.12070212.230

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

18.000

Atividade

- 2001.126900212.151

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................................................

30.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso