DECRETO Nº 76.517, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975.
Declara a caducidade da concessão outorgada à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, para lavrar calcário no Município de Pirapora do Bom Jesus, ex-município de Parnaíba - Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sitio Pindaré, Município de Pirapora do Bom Jesus, ex-Município de Parnaíba, Estado de São Paulo, pelo seguinte decreto:
- Decreto nº 13.098,de 4 de agosto de 1943. (DNPM 8404-43).
Brasília, 29 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki