DECRETO Nº 76.621, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975.

Revoga Decretos que aprova e alteram o Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 31.488, de 19 de setembro de 1952; nº 44.046, de 21 de julho de 1958; nº 45.696, de 3 de abril de 1959; número 45.883, de 27 de abril de 1959 e nº 376, de 19 de dezembro de 1961.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

J Araripe Macedo