Decreto nº 76.624, de 18 de novembro de 1975.
Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea "a", e art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de J. Macedo S.A. -Comércio, Administração e Participações com área de 8.500,00 m2 (oito mil e quinhentos metros quadrados), da Quadra 12, Parque Iracema, Município de Maranguape, Estado do Ceará, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério do Exército sob o número 4711-75- GabME.
Art. 2º O imóvel destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta dos seus recursos.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota