Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
DECRETO Nº 76.626, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975.
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1975).
Na página 15.459, 3ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
... S.A., sendo do ponto 1 ao ponto 2, em suave curva, com (ilegível)
Leia-se:
... S.A., sendo do ponto 1 ao ponto 2, em suave curva com 11,60m; ...
A seguir, na 4ª coluna, mesmo artigo,
Onde se lê:
... Andrade Reis, medindo (ilegível) ...
Leia-se:
... Andrade Reis, medindo ... 14,70m ...