DECRETO Nº 76.701, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1975.
Autoriza a universidade Federal da Bahia a realizar pesquisas geofísica e geológicas marinhas, na "Baia de Todos os Santos e na Plataforma Continental do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº 605.054-75, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à Universidade Federal da Bahia para executa, através de seu Programa de Pesquisas e Pós-Graduação em Geologia Geofísica marinha e do seu Instituto de Geociências, pesquisas marinhas na Bahia de Todos os Santos e na Plataforma Continental do Estado da Bahia, utilizando embarcação própria daquela Universidade, com pesquisadores estrangeiros.
Art. 2º A autorização de que trata este decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º o vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante novo decreto, sem prejuízo de sua caducidade das pesquisas
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1975; 154º da independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Ney Braga
Shigeaki Ueki