DECRETO Nº 76.737, DE 4 DE dezembro DE 1975.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o crédito especial de Cr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 14 da Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o crédito especial de Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$1,00 |
0800 - | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0810 - | Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
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0810.02040113.183 - | Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo | 600.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros | 350.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | 150.000 |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 11.280.500 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações | 753.500 |
4.1.4.0 - | Material Permanente | 366.000 |
| TOTAL | 13.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto - | 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 13.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso