DECRETO Nº 76.737, DE 4 DE dezembro DE 1975.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o crédito especial de Cr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 14 da Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o crédito especial de Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$1,00

0800 -

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0810 -

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

0810.02040113.183 -

Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

600.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros

350.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

150.000

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial

11.280.500

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

753.500

4.1.4.0 -

Material Permanente

366.000

 

TOTAL

13.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto -

2802.03090313.062

 

4.1.2.0 -

Serviços em Regime de Programação Especial

13.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso