Decreto nº 76.741, de 4 de dezembro de 1975.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios o crédito suplementar de Cr$ 1.854.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.854.500,00 (hum milhão, oitocentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

 

 

Cr$1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................

170.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...............

31.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................

900.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............

1.000

1001.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .........................................

373.000

1001.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ............................................................

350.000

3.2.3.3

- Salário-Família .................................................

3.800

1002

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios

 

1002.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .......................................

6.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................

19.700

 

TOTAL ...............................................................

1.854.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Projeto

- 1001.02040111.028

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ............................

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................

813.000

Atividade

- 1001.02040112.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .......................................

200.000

3.2.7.6

- Pessoas ...........................................................

15.000

Atividade

- 1001.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................

500.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

adalberto p. santos

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 76.741, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios o crédito suplementar de Cr$ 1.854.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial, Suplemento "A" ao nº 234, de 5 de dezembro de 1975).

RETIFICAÇÃO

Na página 30, 2ª coluna

ONDE SE LÊ:

Art. 2º ...

Atividade

- 1001.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

500.000

Art. 3º ...

LEIA-SE:

Art. 2º ...

Atividade

- 1001.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................

100.000

1002

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios

 

Atividade

- 1002.02040122.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

22.600

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

3.100

 

Total................................................................................

1.854.500

Art. 3º ...