DECRETO Nº 76.742, de 4 de dezembro de 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 628.864.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 628.864.000,00 (seiscentos e vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

Gabinete do Ministro

 

2701.16070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

280.000

 

 

Cr$1,00

2701.16442072.198

Desenvolvimento da Operação Mauá

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

9.000

2702

Secretaria Geral

 

2702.16090412.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

434.000

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.15814882.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

04

Inativos

1.550.000

05

Pensionistas

1.380.000

06

Salário-Família

1.950.000

2703.15844942.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

07

Contribuições de Previdência Social

10.000.000

2703.16880212.924

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

103.000.000

06

Salário-Família

13.300.000

07

Contribuições de Previdência Social

32.800.000

2703.16895452.921

Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

 

 

Cr$1,00

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

321.252.000

07

Contribuições de Previdência Social

90.000.000

2703.1695652.922

Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

18.371.000

2703.16905662.922

Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

8.780.000

2704

Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.16080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

579.000

2705

Divisão de Segurança e Informações

 

2705.16291692.003

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

87.000

2706

Departamento de Administração

 

2706.16070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.800.000

2706.16070222.166

Serviço de Documentação

 

 

 

Cr$1,00

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

400.000

2707

Estrada de Ferro Tocantins

 

2707.16895452.199

Operação da Estrada de Ferro Tocantins

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

450.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

8.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

20.000

2708

Departamento do Pessoal

 

2708.16070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

9.247.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

1.300.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

600.000

2708.16885312.204

Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

8.971.000

02

Despesas Variáveis

54.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

59.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

2.160.000

2709

Conselho Nacional de Transportes

 

2709.16090402.200

Coordenação da Política de Transportes

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

23.000

 

Total

628.864.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 2700, 2800 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

Secretaria Geral

 

Atividade

2702.16090412.005

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

3.951.000

2703

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

2703.15814882.923

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

04

Inativos

1.600.000

06

Salário-Família

66.000

Atividade

2703.16890212.923

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

8.577.300

06

Salário-Família

258.700

07

Contribuições de Previdência Social

60.000

2707

Estrada de Ferro Tocantins

 

Atividade

2707.16895452.199

 

3.1.2.0

Material de Consumo

28.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03070213.100

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

506.416.000

 

 

Cr$1,00

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

107.907.000

 

Total

628.864.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

5700

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

SUPLEMENTANDO

 

5701

Rede Ferroviária Federal S.A.

 

5701.1685452.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

411.252.000

5702

Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

5702.16905652.755

Subsídio ao Serviços de Transportes da Baía da Guanabara S.A.

18.371.000

5702.16905662.753

Subsídio a Empresa de Navegação da Amazônia S.A.

5.329.000

5702.16905662.754

Subsídio ao Serviço de Navegação da Bacia do  Prata S.A.

3.451.000

5704

Departamento Nacional de Estrada de Rodagem

 

5704.15814882.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

4.880.000

5704.15844942.060

Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público

10.000.000

5704.16880212.215

Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação

149.100.000

 

Total

602.383.000

 

CANCELANDO

 

5703

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Atividade

5703.15814882.015

1.666.000

Atividade

5703.16890212.212

8.896.000

 

Total

10.562.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Adalberto P. Santos

José Carlos Soares Freire

Newton Cyro Braga

João Paulo dos Reis Velloso