DECRETO nº 76.808, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministro dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 1º da Lei número 6.271, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Transporte, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
2700 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
2703 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
2703.16895431.921 | - Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................ | 9.863.500 |
2703.16925421.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. |
|
4.2.6.0 | - Diversas Inversões Financeiras ............................ | 35.000.00 |
| TOTAL ..................................................................... | 44.863.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 2703.16895421.923 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................ | 44.863.500 |
Art. 3º Em decorrência do crédito especial aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
|
| Cr$1,00 |
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
| - Suplementado |
|
5701 | - Rede Ferroviária Federal S.A. |
|
5701.16895431.114 | - Ampliação de Capacidade dos Pátios Terminais e Estações Ferroviárias .......................................... | 9.863.500 |
|
|
|
5701.16925423.154 | - Variante Entroncamento-Amoroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) ................. | 35.000.000 |
TOTAL | ................................................................................. | 44.863.500 |
| - Cancelando |
|
5703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
|
Projeto | - 5703.16895421.631 .............................................. | 44.863.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso