DECRETO nº 76.808, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministro dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 1º da Lei número 6.271, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Transporte, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

2700 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16895431.921 

- Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ................................

9.863.500

2703.16925421.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.

 

4.2.6.0 

- Diversas Inversões Financeiras ............................

35.000.00

 

TOTAL .....................................................................

44.863.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de cotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

2700

 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2703.16895421.923

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ................................

44.863.500

Art. 3º Em decorrência do crédito especial aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

- Suplementado

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S.A.

 

5701.16895431.114

- Ampliação de Capacidade dos Pátios Terminais e Estações Ferroviárias ..........................................

9.863.500

 

 

 

5701.16925423.154

- Variante Entroncamento-Amoroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) .................

35.000.000

TOTAL

.................................................................................

44.863.500

 

- Cancelando

 

5703

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Projeto

- 5703.16895421.631 ..............................................

44.863.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso