DECRETO Nº 76.809, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre aos Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial de CR$ 675.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei número 6.272, de 28 de novembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial no valor de CR$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros ), para atender despesas a seguir discriminadas.

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.16895451.122

- Melhoramentos nos Transportes Ferroviários Suburbanos do Grande Rio

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programa Especial

675.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de Exercício Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

 

 

DECRETO Nº 76.809, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre aos Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial de CR$ 675.000.000,00 para o fim que especifica.

 

(Publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1975

 

Na página 16.750, 1ª coluna, nas assinaturas

 

Onde se lê:

 

Ernesto Geisel

Mário Henrique Sinonsen

Dirceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

 

Leia-se:

 

Ernesto Geisel

Mário Henrique Sinonsen

João Paulo dos Reis Velloso