decreto nº 76.826, de 17 de dezembro de 1975.

Altera a redação do § 1º. Do artigo 13 do Decreto nº 56.793, de 27 de agosto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

decreta:

Art. 1º O § 1º do artigo do Decreto nº.56.793, de 27 de agosto de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - O Fundo Rotativo, de que trata este artigo, terá duração enquanto houver saldo devedor, a ser recolhido, proveniente de contratos de promessa de compra e venda de imóveis integrantes do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º. Da Independência e 87º. Da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão