DECRETO Nº 76.874, de 22 de dezembro de 1975.

Prorroga o prazo de intervenção governamental na área prioritária, para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto número 73.082, de 05 de novembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 43, §, alínea b, da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964.

DECRETA:

Art. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1978, o prazo de intervenção governamental, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 75.093, de 19 de dezembro de 1974, na área prioritária para fins de reforma agrária, assim declarada pelo artigo 1º do Decreto nº 73.082, de 5 de novembro de 1973.

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO Geisel

rio Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli