DECRETO Nº 76.884, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 870.000.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei número 6.273, de 28 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito da União - no valor de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080422.760 | - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 870.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do superávit financeiro apurado sob Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso