Decreto nº 76.901, de 24 de dezembro de 1975.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar de 25 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1975, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

Postos

Armas e QMB

Funções Privativas

Funções Gerais (QEMG e QSG)

Efetivos Globais

Coronel

Infantaria

28

183

451

 

Cavalaria

16

80

 

 

Artilharia

16

102

 

 

Engenharia

17

9

 

Tenente-Coronel

Infantaria

61

344

 

 

Cavalaria

29

121

 

 

Artilharia

42

402

1136

 

Engenharia

75

62

 

Major

Infantaria

250

283

 

 

Cavalaria

98

141

 

 

Artilharia

153

191

 

 

Engenharia

99

70

1291

 

Comunicações

2

 

 

 

Material Bélico

4

 

 

Capitão

Infantaria

698

 

 

 

Cavalaria

240

35

 

 

Artilharia

348

66

2024

 

Engenharia

310

 

 

 

Comunicações

162

 

 

 

Material Bélico

165

 

 

Primeiro Tenente

Infantaria

1086

 

 

 

Cavalaria

325

 

 

 

Artilharia

421

 

2309

 

Engenharia

162

 

 

 

Comunicações

137

 

 

 

Material Bélico

178

 

 

Segundo Tenente

Infantaria

442

 

 

 

Cavalaria

144

 

 

 

Artilharia

134

 

957

 

Engenharia

120

 

 

 

Comunicações

65

 

 

 

Material Bélico

52

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1975.

Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota